Superendividado! O que fazer?
top of page
  • Foto do escritorSilvio Bianchi

Superendividado! O que fazer?


Pessoa sentada na borda da tela do computador avaliando como pagar cartão de crédito

O relacionamento do Brasileiro com o crédito é um caso de “amor e ódio”. Adora utilizar o crédito para consumir bens e serviços e odeia o momento em que deve pagar as parcelas.


Os vilões continuam sendo os mesmos: cartão de crédito e carnês (disputando o primeiro lugar); financiamento de carro, de casa e crédito pessoal (disputando o Nº 2) e o crédito consignado e cheque especial (disputando o terceiro lugar).


Pesquisas mostram que 50% dos endividados no Brasil estão na categoria de superendividados. Em grandes números, 30 milhões de habitantes não podem pagar suas dívidas sem comprometer sua subsistência básica.

“Devo, não nego, pago quando puder”

Este ditado popular foi acolhido na Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.


A Lei entende por superendividamento, “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”[1] e entende como dívidas “quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”[2].


Esta disposição “não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor”[3].


Junto com estes termos, o texto garante ao consumidos práticas de crédito responsável e de educação financeira. Também, concede ao superendividado a possibilidade de renegociar em juízo suas dívidas sem comprometer sua sobrevivência básica.

O que fazer quando se está superendividado?

A principal recomendação é parar, respirar fundo, pedir ajuda profissional, fazer um bom planejamento e entrar em ação. Nada de sair correndo para conseguir um novo crédito e assim pagar um outro mais antigo!


1- Consultar um advogado. Para resolver uma situação de superendividamento é necessária a participação de um advogado, pois a negociação com os credores será em juízo.


2- Consultar um planejador ou educador financeiro experiente. A situação de superendividamento é um caso muito sério, pois o acúmulo de dívidas colocou em risco as despesas básicas de sobrevivência. Planeje com alguém que conhece de números e, também, de comportamento.


3- Faça um levantamento de todas as dívidas. Neste momento, não importa a origem da dívida. O importante é fazer uma lista completa do seu passivo. Contas vencidas e a vencer, com e sem garantia, seja de financiamentos, empréstimos, carnês de loja, cartão de crédito ou cheque especial. Consiga todas as informações de cada dívida: valor original, prazo, taxa de juros mensal, quantidade de parcelas pagas, parcelas a vencer, parcelas vencidas e não pagas, multas por inadimplência. Identifique também aqueles empréstimos com fiador ou com garantia real (imóvel ou carro).


4- Quais são seus objetivos? “Meu único objetivo é acabar com esta dor de cabeça!”. Provavelmente, essa seria a primeira resposta. Mas, ter muitas dívidas, por não ter gerido bem seus recursos ou utilizado de forma errada o crédito, não o impede de parar para pensar nos seus objetivos importantes. Quais são seus objetivos de curto, médio e longo prazo, além de resolver o problema do superendividamento? Esses objetivos irão ajudar, e muito, na caminhada para sair das dívidas!


5- Organize seu orçamento. No Blog do BEM tem várias matérias que abordam este tema: - Como mudar minha vida financeira? - Afinal, eu preciso de um planejamento financeiro? - Três passos para superar o endividamento, dentre outras. O resumo é o seguinte: saiba quanto recebe líquido (o que é depositado na sua conta corrente), quais são suas despesas básicas (água, luz, alimentação, moradia, saúde, transporte), quais são as demais despesas (educação, lazer, internet, telefone, seguro...), qual é o valor mensal das parcelas a pagar por compras já efetuadas. Antes de negociar com seus credores, precisa saber com quanto dinheiro poderá contar e quando. Você precisa se debruçar sobre esses números!


6- Planeje. Agora que todas as informações estão na mesa, faça um planejamento de como fará para alcançar seus objetivos, começando pela renegociação das suas dívidas. Este é o momento crucial onde o advogado e o planejador financeiro serão fundamentais.


7- Escute os profissionais e decida o curso de ação. Agora que as informações foram analisadas e os possíveis caminhos foram delineados, está em condições de decidir o que será feito e como.


8- Respeite seu planejamento. Não adiantará nada passar por todas essas etapas e, no momento de agir, relaxar porque “o processo foi muito cansativo” ou porque “agora me sinto protegido e posso relaxar um pouco”. O foco no seu objetivo e em cada ação planejada serão a base para resolver a situação.


A proteção que esta Lei oferece não é para relaxar e, na hora de começar a pagar suas dívidas, dizer “Oops! Gastei o dinheiro com outras coisas”. Lamentavelmente, isso acontece com bastante frequência.


Não esqueça! O problema do superendividamento ficará resolvido apenas quando cancelar todas as dívidas e não gerar novas!


O BEM Financeiro – Desenvolvimento em Finanças conta com uma equipe profissional muito competente para lhe ajudar.


Seu BEM é o nosso plano!

---

Silvio Bianchi é Pós-graduado em Educação e Coaching Financeiro, Contador Público, Master Coach, Coach Financeiro, Treinador e Palestrante. Cofundador de BEM Financeiro – Desenvolvimento em Finanças, responsável pelo escritório em São José dos Campos.

[1] Numeral 1º do art. 54-A da Lei 14.181/21 [2] Numeral 2º do art. 54-A da Lei 14.181/21 [3] Numeral 3º do art. 54-A da Lei 14.181/21

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page