Não são somente obrigações que um devedor possui. Existem vários direitos, que a grande maioria dos endividados desconhece. Se você está endividado, sabe quais são os seus direitos?
Neste artigo vou trazer informações, para que os leitores endividados, possam conhecer os seus direitos e não se deixem influenciar por credores que pratiquem ações abusivas durante a cobrança de dívidas.
Primeiro, vale destacar que o credor tem o direito de cobrar dívidas não pagas, mas deve agir dentro dos limites que a lei permite. Caso contrário, pode ser denunciado pelo devedor.
Então vamos aos direitos do devedor:
1. Dever não é crime.
Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia. Se receber ameaças neste sentido, se enquadra na questão de cobranças abusivas, que vamos tratar a seguir.
2. Ser informado detalhadamente sobre o quanto deve.
No procedimento de cobrança, o credor deve demonstrar como a dívida chegou a tais valores. Pode ser através de um relatório ou planilha, com as seguintes informações:
- Valor inicial da dívida;
- Método de cálculo aplicado;
- Valor das multas, juros e taxas incidentes;
- Evolução detalhada da dívida durante o período, que pode ser por dia, mês e/ou ano;
- Valor final apresentado.
Além do contrato firmado, a apresentação destas informações ao devedor é obrigatória. São dados importantes para demonstrar o valor cobrado. Um credor não pode ligar para o devedor e cobrar simplesmente a quantia de R$ 10.000,00. Ele deve enviar um descritivo, explicando como chegou nos valores de juros e multas.
3. Ser cobrado exclusivamente pelo titular do crédito.
O credor pode vender uma dívida para terceiros, porém o devedor tem que ser informado (por escrito) que a dívida tem um novo dono. As informações da operação inicial são confidenciais e protegidas pela Lei Complementar nº 105, que contempla sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
Se o credor terceirizar uma cobrança, sem informar ao devedor e com sua anuência, estará infringindo a lei, pois um terceiro (cobrador) teve acesso a dados que o devedor apresentou ao banco quando se tornou cliente, e que são protegidos por lei, devido ao sigilo bancário.
4. Conhecer a autorização para cobrar.
Ao receber uma notificação para negociar uma dívida, é importante certificar-se que o agente de cobrança representa o credor. Evite cair em golpes e pagar uma dívida a um falso cobrador. Ao atender ligações, receber cartas ou e-mails, o devedor tem o direito de conhecer quem está lhe cobrando.
A orientação é ignorar telefonemas, e-mails ou cartas de empresas ou pessoas desconhecidas.
Solicite da empresa de cobrança, a autorização escrita, de preferência um contrato, para negociar com o devedor. E confirme com o credor original para validar as informações. Assim, estará validando e negociando com quem detém autorização do credor para falar em seu nome.
5. Ser cobrado de modo amigável
O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor inadimplente, que não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou ser exposto ao ridículo. Também não podem ser usados artifícios que interfiram no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para o credor e intermediário que infrinjam a lei.
O Artigo 71 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor-CDC) aponta as situações que constituem crimes contra as relações de consumo:
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Se você é ou foi cobrado de algum débito, com as seguintes práticas, não estão respeitando o CDC e o seus direitos:
- Diversas ligações em um mesmo dia.
- Ligações para familiares e colegas de trabalho.
- Recados deixados com vizinhos.
- Correspondências e mensagens ameaçadoras e mentirosas.
- Ligações: após as 20 horas nos dias de semana, aos sábados após as 14 horas, domingos e feriados.
Nestes casos, guarde todas as provas possíveis desta cobrança abusiva. Marcar os dias e horários das ligações, prints da tela do celular com mensagens e números que ligam com insistência. Estas provas podem ser utilizadas pelo devedor que pretende, judicialmente, interromper a cobrança abusiva e pleitear a devida indenização por danos morais.
6. Existem horários definidos para receber ligações de cobrança.
Os credores têm o direito de ligar cobrando o devedor, mas não em qualquer dia e horário.
Por exemplo, de segunda a sexta-feira as ligações podem ser efetuadas entre 8h00 e 20h00.
No sábado das 8h00 às 14h00. Aos domingos e feriados, não poder ser realizadas ligações de cobrança.
7. Existe um prazo para retirar o nome do devedor do SPC e SERASA.
Após o pagamento total da dívida o credor tem até 5 dias úteis para tirar o nome do antigo devedor, dos órgãos de proteção ao crédito.
No caso de renegociação da dívida, o credor, após receber a primeira parcela do acordo, também deve proceder a retirada do nome do credor de tais órgãos.
8. O bloqueio do salário para pagar dívidas é ilícito.
Este procedimento não pode ser realizado de forma extrajudicial integral ou parcial. Isto seria semelhante a uma penhora, e os salários e benefícios são protegidos pela impenhorabilidade. Em benefício do consumidor existe a Súmula 603 do STJ. “Súmula 603 STJ: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
O bloqueio do salário poderá ser efetuado através de ordem judicial, ou seja, mediante ordem expedida por um juiz.
9. Não aceitar qualquer acordo.
O devedor não é obrigado a aceitar qualquer acordo. Ao receber a proposta de negociação é preciso avaliar se as condições cabem dentro do orçamento. Se não for este o caso, não é obrigado a aceitar. Muitas vezes para se livrar das cobranças ou do incômodo, o devedor aceita condições que não consegue arcar e a dívida só cresce em vez de diminuir.
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Temos diversos artigos no BLOG e vídeos no Youtube sobre o endividamento.
Destaco dois para você acessar:
“O que fazer quando está endividado”:
“Dez coisas que não se deve fazer quando está endividado”:
Edward Claudio Júnior é Pós-graduado em Educação Financeira, Coach Financeiro, Palestrante e Treinador Comportamental. Cofundador do BEM Financeiro – Desenvolvimento em Finanças, responsável pelo escritório em São Paulo.
Referência Bibliográfica: Livro – Dívidas Tô Fora! – Autor: Ronaldo Gotlib (2019).
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