Está é uma questão que gera muitas dúvidas nos atendimentos que realizo e resolvi escrever sobre o tema.
Afinal, existe herança de dívida? Quando um pai ou uma mãe morrem, os herdeiros terão que pagar?
Vamos com calma, antes de responder esta pergunta, ficará mais fácil o entendimento, se explicarmos alguns termos como patrimônio e espólio.
1 – PATRIMÔNIO. Conjunto de bens e direitos e obrigações de uma empresa ou pessoa física. Neste caso entra tanto as posses como aquilo que é devido.
Bens. São valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, tais como: imóveis, veículos, eletroeletrônicos, máquinas, etc.
Direitos. São bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros. Exemplos: um crédito, dinheiro no banco, uma venda a prazo, etc.
Obrigações. São bens de terceiros que estão em posse da pessoa. São as dívidas: compras a prazo, empréstimos, etc.
2 – ESPÓLIO. É o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida, que serão partilhados por meio do inventário e dividido de forma igualitária entre todos os herdeiros legais.
Inventário. É o procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os herdeiros.
Inventariante. Aquele que administra a herança durante o processo do inventário até a partilha dos bens.
Imagem: Site Pixabay
Então voltando ao propósito deste artigo, filhos herdam as dívidas dos pais?
No pagamento das dívidas, temos o art. 391 do Código Civil que diz: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
E temos o art. 597 do Código de Processo Civil que diz: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte
que na herança lhe coube."
Assim, concluímos que as dívidas deixadas por uma pessoa falecida, são pagas pelo espólio. Os herdeiros não possuem obrigação de pagar estas dívidas. Será o patrimônio da pessoa que veio a óbito que responderá pelo pagamento das dívidas, seja suficiente ou não.
Então, vamos destacar três situações:
Cenário 1 – O total das dívidas é menor que os recursos:
Obrigações= R$ 50.000,00
Bens e Direitos= R$ 120.000,00
Herança transmitida = R$ 70.000,00
Uma pessoa morre com dívidas no montante de R$ 50.000,00 e tem bens e direitos no valor de R$ 120.000,00. A dívida será paga e os R$ 70.000,00 restantes serão divididos entre os herdeiros.
Cenário 2 – O total das dívidas é igual à soma dos recursos:
Obrigações= R$ 120.000,00
Bens e Direitos = R$ 120.000,00
Herança transmitida = R$ 0,00
Neste cenário uma pessoa morre com dívidas no montante de R$ 120.000,00 e tem bens e direitos no mesmo valor. A dívida será totalmente paga e os herdeiros nada receberão.
Cenário 3 – O total das dívidas é maior que os recursos:
Obrigações= R$ 150.000,00
Bens e Direitos = R$ 120.000,00
Herança transmitida = R$ 0,00
Neste caso, uma pessoa morre deixando uma dívida de R$ 150.000,00 e com bens e direitos no valor de R$ 120.000,00. A dívida será paga parcialmente (apenas os R$ 120 mil reais) para quitar o máximo das dívidas e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida, R$ 30 mil, não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. A mesma coisa acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
Resumindo os herdeiros não respondem com o patrimônio próprio para o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, somente com recursos provenientes da herança. Em hipótese alguma, os herdeiros, tem a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte.
Seguem algumas orientações referente as dívidas da pessoa que faleceu:
Cartões de Crédito: Faça o cancelamento dos cartões, pois a multa por atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o património líquido e reduzindo a herança.
Crédito Consignado: Está dívida (com desconto em folha de pagamento) é extinta. A herança e os herdeiros, não responderão pela dívida. Lei 1.046/50, Art. 16. “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”.
Contrato de Financiamento e Consórcio: Aqui cabe verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (seguro prestamista). Neste caso, a seguradora será responsável por saldar a dívida.
Quanto aos benefícios do falecido, temos:
- Os herdeiros terão direito aos benefícios trabalhistas do falecido, caso esteja ativo no mercado de trabalho. Tais como: saldo de salário, décimo terceiro e férias. Devem ser requeridas à empresa ou por meio judicial.
- Já em relação ao FGTS, os herdeiros têm direito ao saque. Para isso, o(s) herdeiro(s) precisam estar na “relação de dependentes”. Tudo deve ser realizado em comum acordo entre todos os herdeiros.
Se tiver dúvidas e for o seu caso, recomendo procurar um advogado para orientar a família em relação ao pagamento das dívidas.
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Edward Claudio Júnior é Pós-graduado em Educação Financeira, Coach Financeiro, Palestrante e Treinador Comportamental. Cofundador do BEM Financeiro – Desenvolvimento em Finanças, responsável pelo escritório em São Paulo.
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