Empréstimo Consignado, a Salvação ou a Escravidão Financeira
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  • Foto do escritorEdward Claudio Jr

Empréstimo Consignado, a Salvação ou a Escravidão Financeira

Pode parecer estranho falar sobre escravidão a respeito do empréstimo consignado, por se tratar de um crédito que geralmente tem uma das taxas de juros mais baixas no mercado.

Mas é isso mesmo o que acontece, e já presenciei em diversos casos, quando a pessoa toma este crédito sem planejamento e consciência do que esteja fazendo. Assume uma parcela que será descontada direto do salário ou da aposentadoria e perde a autonomia sobre este valor, enquanto não quitar o empréstimo. E como geralmente, já está comprometido com outras dívidas, com as despesas mensais da casa e pessoais, fica sem margem no orçamento e com a vida financeira travada. Por isso a escravidão.

Agora se o empréstimo consignado for utilizado com planejamento, poderá ser a salvação e uma boa estratégia para trocar uma ou várias dívidas com juros maiores por uma taxa bem menor. Economizando assim, recursos financeiros e tempo para quitar as dívidas.

Outras formas de utilizar bem o consignado, além de trocar dívidas com taxas de juros maiores, são: pagar débitos com contas públicas e impostos atrasados, utilizar para reformas urgentes no imóvel, reparos imprevistos no automóvel, pagar a fatura total do cartão de crédito, etc. Mas fazendo sempre de forma consciente, pesquisando outras possibilidades e calculando se a parcela vai caber no orçamento mensal.

Antes de solicitar o empréstimo consignado siga os seguintes passos:

1 – Defina seus propósitos e objetivos de vida. Aqueles sonhos que deseja muito realizar. Eles serão a motivação para você fazer os passos a seguir. Sem eles, a sua jornada para restabelecer a sua vida financeira será menos efetiva.

2 – Faça um levantamento de todas as dívidas que possui, anotando o valor das parcelas, da taxa de juros e quantas parcelas faltam para terminar.

3 – Anote todas as despesas mensais que possui, desde as menores até as maiores. E encontre o valor total dos gastos no mês.

4 – Verifique a sua renda líquida, já livre dos descontos em folha de pagamento.

5 – Analise os motivos que o levaram a necessitar deste empréstimo consignado e se foi uma situação eventual ou já é algo que acontece constantemente e que se não for modificado, fará com que sua dívida cresça em vez de reduzir.

6 – Compare as opções de empréstimos em mais de uma instituição financeira se possível.

7 – Certifique-se que o valor da parcela caberá no orçamento, pois conforme destacado acima, uma vez solicitado um consignado, você perderá a autonomia sobre este valor da parcela. Evite assumir algo acima da capacidade de pagamento.


Mas e se você já fez um consignado e se arrependeu? O que pode ser feito?

É possível cancelar, mas existe um prazo, muito curto, de apenas 7 dias a contar da data que o dinheiro cai na conta. Na prática, o tomador do consignado só verifica que o empréstimo foi prejudicial, no mínimo um mês depois, quando a primeira parcela é descontada em folha de pagamento ou na aposentadoria. Aí, já é tarde. O cancelamento também pode ser solicitado quando o consumidor não reconhece a contratação e quem for lesado deve reclamar formalmente na instituição financeira, no Procon e no Banco Central (BC).


Observação: o cancelamento não se aplica ao refinanciamento ou portabilidade de crédito. Então é importante avaliar e fazer os 7 passos acima antes de fechar qualquer negociação.


Para complementar este artigo, solicitei a participação de dois profissionais da advocacia com suas experiências na questão da possibilidade de cancelamento de empréstimos consignados. Segue o texto preparado por eles:


Segundo a Dra. Bianca Aparecida Fernandes Figueiredo, “Os contratos existem para serem cumpridos, possuindo força obrigatória entre os contraentes. Ocorre que, em caso de vários contratos de empréstimos consignados, a soma das prestações não pode ultrapassar ao limite de 30% do rendimento líquido do devedor, podendo comprometer sua subsistência, sendo este entendimento pacificado pelos nossos tribunais. Portanto, se o devedor estiver com sua renda comprometida devido a descontos em percentual superior a 30% de seus vencimentos, o mesmo deve procurar as instituições financeiras para negociar suas dívidas, pleiteando assim a redução do valor das parcelas. Se frustrada a tentativa administrativa, o interessado deve recorrer ao judiciário. “


Segundo Dr. Mario Cardeal, "É importante que o consumidor do empréstimo tenha muita atenção no momento da contratação, haja vista que grande parte destes contratos tem vícios de consentimento. Nulidades como a falta de cópia contratual, assinatura falsa, informações claras tanto em relação as taxas de juros cobrados, quanto ao valor das parcelas e número de meses contratados, podem ensejar em nulidade contratual por vício de consentimento. Além destes casos que permitem a rescisão contratual, é possível pleitear a suspenção ou a redução das parcelas tendo como argumento, fato superveniente e imprevisível e aplicação do caso fortuito ou força maior em razão de uma pandemia como a covid-19. Neste caso, através de medida judicial, é possível suspender os pagamentos por até 120 dias ou a readequação da parcela dentro do valor permitido, 30% de desconto sobre o valor recebido e permitido por lei”.

Podemos concluir que, quanto ao cancelamento do desconto das parcelas do empréstimo consignado no salário ou aposentadoria só poderá ser feito quando o cliente quitar o pagamento total do crédito ou alegar erro no contrato e cobranças indevidas por parte do banco. Quando o contrato do consignado é assinado, existe geralmente uma cláusula que o tomador do empréstimo concorda de forma irretratável e irrevogável que a empresa ou o INSS, descontem do colaborador ou pensionista, respectivamente, os haveres e repasse para a instituição financeira fornecedora do crédito. Assim sendo, não é possível cancelar o desconto automático das parcelas na folha de pagamento e deixar de pagar o empréstimo, salvo se, que seja comprovado que o crédito foi liberado com erros no contrato.

Oriento aos RHs das empresas, que antes de conceder o empréstimo consignado ao colaborador, que ele possa ser encaminhado para um atendimento de um educador financeiro ou profissional afim, para verificar se é a melhor opção e que a escolha da contratação seja feita de forma mais assertiva. Evitando que o colaborador assuma uma dívida que vai travar a sua vida financeira, com consequências negativas para todos. O BEM Financeiro, pode ajudar nestas questões para este benefício fornecido pela empresa possa ser realmente útil e eficaz.


Edward Claudio Jr - Cofundador do BEM Financeiro

www.bemfinanceiro.com.br/blog

Participações:

Dra. Bianca Aparecida Fernandes Figueiredo – OAB/SP

Dr. Mario Cardeal – OAB/SP

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