A temporada de declarar o imposto de renda todos os anos geralmente acontece de março a abril, porém este ano, devido a liberação pela Receita Federal, do Programa "Meu Imposto de Renda 2023", apenas em 15/03/23, o prazo para entregar a declaração foi prorrogado para 31/05/2023.
Cumprir está obrigação com o fisco, não fica restrito a este período apenas, pois durante todo o ano estamos sujeitos a eventos que devem ser declarados. E na correria do dia a dia, esquecemos de separar os documentos ou anotar as informações para inserir na Declaração de Ajuste Anual no ano seguinte. Por isso, recomendo que utilize uma pasta durante para guardar todos os documentos e informações que serão utilizados para fazer a sua Declaração de IR. Este procedimento vai facilitar muito o preenchimento da declaração, evitando aquele stress desnecessário de, nos últimos dias do prazo de entrega, sair correndo atrás das informações e podendo até perder o prazo de entrega, arcando com a multa.
Mas afinal, quem precisa fazer a declaração de imposto de renda? Seguem as situações que, se você estiver enquadro em apenas uma delas, será necessário entregar a declaração de IR, considerando o ano calendário de 2022:
· recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior;
· opera na bolsa de valores;
· tem empresa constituída;
· recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
· são proprietários de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
· teve receita proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
· quiser compensar prejuízos de anos anteriores, resultantes de atividade rural;
· vendeu imóvel no ano anterior;
· passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Desta forma, se você não se enquadra em nenhuma destas situações estará isento de declarar. Além disso, pessoas que já constam como dependente em outra declaração de pessoa física e com alguns tipos de doença (exemplo: doenças profissionais, câncer, cardiopatia grave, cegueira, aids e outras), são isentos de declarar.
Existem vantagens em fazer a declaração de imposto de renda? Sim e podemos destacar as seguintes:
· Possibilidade de recuperar tributos retidos no ano anterior;
· Criação de um documento comprobatório de renda e
· Facilidade de contratar algum tipo de crédito.
Agora o que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Algumas sanções ocorrem, dentre elas, o pagamento de multa (no mínimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido) e a suspensão do CPF. Sem o CPF, o contribuinte não consegue abrir conta corrente, solicitar cartão de crédito, prestar concurso público, tirar carteira de trabalho, se matricular em faculdade, tirar passaporte e outras coisas.
Além disso o contribuinte será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro. E neste caso passará por um processo administrativo (malha fina) e dependendo da gravidade pode ser oficialmente acusado de crime de sonegação fiscal, que gera até cinco anos de prisão. Essa possibilidade é uma situação extrema em que os valores sonegados são exorbitantes ou quando a fraude acontece várias vezes.
A Regularização pela falta de envio pode ser realizada de forma simples, enquanto a receita Federal não tome uma atitude investigativa. Passado o prazo de entrega, você poderá declarar o Imposto de Renda em atraso. Deste caso, terá que pagar a multa de 1% ao mês, sendo no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Quais são os erros mais comuns que podem ocorrer durante o preenchimento da declaração? Veja os mais comuns:
· Omissão de rendimentos do titular;
· Omissão de rendimentos dos dependentes;
· Valores de rendimentos diferentes dos declarados pelo empregador;
· Declaração de valores de despesas médicas inexistentes ou valores diferentes dos efetivamente realizados e
· Declaração de valores com gastos em educação que não são dedutíveis.
Documentos e informações necessárias para fazer a declaração:
A) RENDIMENTOS:
· Informe de Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (salários, aluguéis, pró- labores, aposentadorias, etc);
· Informes de rendimentos de caderneta de poupança e aplicações financeiras;
· Comprovantes de rendimentos de cônjuge e dependentes;
· Informes de rendimentos de Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana e programas assemelhados e
· Comprovantes de outros rendimentos, se houver.
B) DOAÇÕES e PAGAMENTOS EFETUADOS:
· Comprovantes de doações e pagamentos efetuados, tais como: pensão judicial, aluguéis, instrução, médicos, dentistas, psicólogos, etc e
· Nestes comprovantes, é necessário constar: Nome, CPF ou CNPJ e o valor das doações e pagamentos.
C) DEPENDENTES:
· Informar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento, relação de
dependência (cônjuge, filhos, etc), CPF e informações sobre rendimentos.
· Para dependentes, independentemente da idade, é obrigatório informar seu CPF.
D) BENS e DIREITOS:
· Comprovante de aquisição ou venda de imóveis, veículos, participações societárias,
aplicações, investimentos, poupança, depósitos à vista e numerários;
· No comprovante, é necessário, constar: nome, CPF ou CNPJ, descrição dos
bens/direitos, o valor pago ou recebido e a data do evento;
· Em relação a veículos, necessário informar o número do RENAVAM;
· Para os imóveis, necessário informar: Inscrição Municipal; Data de Aquisição; Área
Total do Imóvel; Número da Matrícula do Imóvel e Nome do Cartório onde o Imóvel
se encontra registrado (se for o caso).
E) DÍVIDAS e ÔNUS REAIS:
· Comprovantes das dívidas e ônus assumidos e
· Nos comprovantes, é necessário constar: o nome do credor, CPF ou CNPJ, a
natureza da dívida e os valores contraídos e/ou pagos.
A grande novidade para este ano de 2023, além do novo padrão visual, divulgado pela Receita Federal, ficou por conta na nova funcionalidade: a autorização para uma pessoa acessar a declaração de outro contribuinte.
Agora o programa do IR permite aos contribuintes ter acesso à declaração pré-preenchida e autorizar o acesso de outra pessoa a sua declaração, mas estes serviços são exclusivos vinculados à conta gov.br.
Quais são os serviços exclusivos para conta gov.br (com níveis prata ou ouro):
· Fazer a declaração pré-preenchida;
· Importar dados informados no Carnê-Leão Web;
· Verificar a situação de declaração pelo app no celular;
· Salvar e recuperar a declaração online e
· Acessar todos os serviços de IR no Portal e-CAC.
Se tiver dúvidas ao preencher a declaração de Imposto de Renda, consulte um profissional contábil para cumprir com a obrigação corretamente.
Fique atento ao prazo de entrega neste ano para não correr o risco atrasar e ter que pagar a multa. E não esqueça a dica de separar e guardar os documentos e as informações para a declaração do próximo ano. Isto vai facilitar muito a sua vida na época de fazer a declaração.
--- Edward Claudio Júnior é Pós-graduado em Educação Financeira, Coach Financeiro, Palestrante e Treinador Comportamental. Cofundador do BEM Financeiro – Desenvolvimento em Finanças, responsável pelo escritório em São Paulo.
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